Agora ex-sargento, Pedro Inácio Araújo de Maria é
condenado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a vítima Zaíra
Dantas Silveira Cruz, ocorridos em 2019
Após uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), inclusive com pedido de providência formulado diretamente à
Governadora do Estado, o Comando Geral da Polícia Militar determinou a exclusão
a bem da disciplina do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria. O agora
ex-sargento havia sido condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de
homicídio qualificado e estupro contra a vítima Zaíra Dantas Silveira Cruz, que
à época tinha 21 anos. Os crimes foram cometidos em março de 2019, durante o
carnaval em Caicó.
A portaria que confirmou o desligamento do agora
ex-policial militar foi publicada nesta sexta-feira (17) no Boletim Geral
número 128 da corporação. A medida corrige uma decisão administrativa anterior,
datada de 2024, que havia aplicado apenas uma sanção de 30 dias de prisão ao
sargento. O MPRN argumentou que a permanência do militar nos quadros da
instituição e as promoções, indevidamente concedidas enquanto o policial estava
preso, eram ilegais. Mesmo com a expulsão, o MPRN segue apurando o dano ao
erário pelas promoções irregulares.
Os crimes
O ex-sargento Pedro Inácio estava preso preventivamente
desde o dia 15 de março de 2019 por ordem da Justiça Comum. O crime que motivou
a abertura do procedimento disciplinar militar ocorreu no dia 2 de março de
2019, durante as festividades de carnaval na cidade de Caicó. O caso gerou
repercussão em todo o Estado.
A investigação apontou que o ex-PM cometeu os crimes de
homicídio qualificado e estupro contra a vítima Zaíra Dantas Silveira Cruz. O
ato foi praticado no interior de um carro. A conduta foi considerada uma
afronta aos deveres e aos valores da corporação militar.
A recomendação expedida pela 19 Promotoria de Justiça de
Natal também destacou que o ex-sargento foi promovido indevidamente duas vezes
enquanto estava sob investigação e detido. Ele subiu na hierarquia militar para
os postos de terceiro sargento em 2020 e de segundo sargento em 2023. A
legislação proíbe o avanço de carreira nessa situação.
Diante do veredito definitivo proferido pelo Tribunal do
Júri na 3ª Vara da Comarca de Caicó, o Comando Geral da Polícia Militar acolheu
o pedido do Ministério Público. A corporação promoveu a anulação da decisão
administrativa anterior e revisou a trajetória funcional do acusado. O órgão
reconheceu a incapacidade moral do ex-sargento.
A punição máxima aplicada pela corporação baseou-se no
princípio de que a responsabilidade na esfera administrativa é independente do
andamento do processo criminal na Justiça. A exclusão de ofício foi justificada
pelo Comando Geral como um ato para garantir a preservação da ordem, da
disciplina e da credibilidade da Polícia Militar perante a sociedade.
A recomendação emitida pelo MPRN Público também indicou a abertura de uma apuração administrativa específica sobre o subsídio financeiro pago ao policial no período das promoções irregulares. A intenção do órgão estadual é calcular a diferença dos valores recebidos a maior para que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos.
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