Documento aponta que os problemas citados pela gestão
municipal como dívidas herdadas e falhas na transição não autorizam a dispensa
de licitação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que a Prefeitura de Rodolfo Fernandes suspenda os efeitos de um
decreto que declarou situação de emergência financeira e administrativa no
Município.
O documento destaca que a administração utilizou o
decreto para contratar serviços de agenciamento de viagens e passagens aéreas
sem o devido processo licitatório. O MPRN ressalta que esse tipo de serviço
possui natureza contínua e previsível o que exige planejamento prévio e a
realização de um pregão comum em vez de uma contratação por urgência.
O MPRN advertiu que passivos financeiros e débitos
previdenciários são problemas administrativos ordinários que devem ser
resolvidos com planejamento e não com a suspensão do dever de licitar. A
Prefeitura também foi orientada a restringir futuras dispensas apenas a bens e
serviços estritamente essenciais para a saúde e a segurança pública da
população local.
A Prefeitura de Rodolfo Fernandes recebeu o prazo de 10
dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação e quais providências serão
adotadas para regularizar a situação. O descumprimento dessas orientações
poderá resultar em medidas judiciais por atos de improbidade administrativa e
responsabilização por crime funcional contra os gestores envolvidos.
Confira a íntegra da recomendação.
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