Foto: Alex Régis. Tribuna do Norte
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 finaliza às 23h59 desta sexta-feira (29). Dos 444.998 contribuintes do Rio Grande do Norte que devem enviar a documentação, 29.774 deles ainda estão pendentes, segundo dados da Receita Federal às 9h37. Para aqueles que não enviarem no prazo, as consequências podem ser multas, CPF irregular e até acusações de sonegação, com fiscalização da Receita Federal.
Para as últimas horas, as orientações da presidente do
Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), Radna Rocha, são claras:
buscar ajuda de um profissional da contabilidade habilitado e manter atenção
redobrada. Nos últimos minutos do dia, o site pode apresentar sobrecarga e
lentidão, então é importante iniciar o processo mais cedo. “Um contador não
apenas preenche guias, ele faz o planejamento tributário para que você não
pague nem um centavo a mais do que o legalmente devido”, ressalta a presidente.
O conselho também alerta sobre erros que podem ser
cometidos. É fundamental que, no momento da declaração, o contribuinte leve em
consideração todos os rendimentos autônomos e de dependentes, como o estágio de
um filho ou a aposentadoria de um dos pais que constam na declaração. Os dados
são cruzados em segundos pela Receita Federal, então é essencial que estejam
inseridos de forma correta.
Dos mais de 415 mil que já declararam, 61,8% deverão
receber restituição, 21,5% deverão pagar imposto e 16,5% não precisarão pagar,
mas também não serão restituídos. Somente em Natal foram 153.918 declarações já
entregues, enquanto Parnamirim acumula 55.589 e Mossoró tem 43.412.
Além de ser o último dia do prazo, nesta mesma
sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes em todo o país devem receber o
maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Ao longo do dia,
deverão ser pagos R$ 16 bilhões, contemplando o primeiro lote deste ano e as
restituições residuais de anos anteriores. O recorde anterior foi do primeiro
lote de 2025, que incluiu o pagamento de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de
contribuintes.
Caso a declaração não seja realizada, as consequências
sofridas podem ser:
·
Multa por atraso: O valor mínimo da multa é de
R$165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros Selic.
·
CPF "pendente de regularização": O CPF
do contribuinte fica restrito, impedindo a abertura de contas bancárias,
obtenção de cartões de crédito, financiamentos, renovação de vínculo
universitário e até o recebimento de prêmios de loterias.
·
Malha fina e acusações de sonegação: A ausência
da declaração, em casos mais graves, pode acarretar em uma fiscalização da
Receita Federal.
Para o registro dos dados, a Receita solicita as
seguintes informações:
·
Rendimentos tributáveis: Salários, pró-labore
(retirada dos sócios de empresas), férias, horas extras, rendimentos de
prestação de serviços autônomos, pensão alimentícia e valores recebidos de
aluguéis.
·
Rendimentos isentos ou de tributação exclusiva:
Mesmo que não gerem imposto imediato, eles precisam ser declarados para
justificar o crescimento do patrimônio. Constam nessa categoria: 13º salário,
rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos distribuídos por empresas,
indenizações trabalhistas e o saque do FGTS.
·
Bens e direitos: Tudo que consta no seu nome em
31 de dezembro do ano-base. Saldo em contas correntes e aplicações financeiras
(acima de R$140), imóveis (casas, apartamentos, terrenos), veículos, cotas de
empresas e até criptoativos.
·
Dívidas e ônus reais: Empréstimos bancários,
financiamentos (com regras específicas para imóveis) e dívidas com pessoas
físicas acima de R$5.000.
·
Despesas dedutíveis (as que reduzem o imposto):
Gastos com saúde (médicos, dentistas, exames, hospitais), despesas com educação
própria e de dependentes (escola e faculdade, até o limite legal), previdência
privada do tipo PGBL e pensão alimentícia paga por decisão judicial.
E quais dados não são necessários para a declaração?
·
Despesas do dia a dia: Gastos com medicamentos
comprados em farmácias (mesmo de uso contínuo), planos de academia, cursos de
idiomas, cursinhos pré-vestibular, passagens aéreas e hospedagens para
tratamento médico.
·
Previdência Privada VGBL como dedução: O plano
VGBL entra como um bem (saldo acumulado), mas as contribuições mensais não
podem ser usadas para abater o imposto devido (diferente do PGBL).
·
Bens de pequeno valor: Saldos em conta bancária
ou poupança que individualmente somem menos de R$140 na data de 31 de dezembro,
ou bens móveis (exceto carros e motos) com valor de aquisição inferior a
R$5.000.
·
Valor de mercado atualizado de imóveis: Não é
necessário atualizar o valor da casa ou carro com base no preço de mercado
atual. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição.
A CRCRN ainda alerta sobre a importância da declaração para o funcionamento da vida social. “Entregar a declaração no prazo é, antes de tudo, um ato de cidadania e regularidade fiscal. Estar em dia com o Fisco garante que o cidadão mantenha seu CPF ativo e regular, o que é indispensável para a vida civil moderna, desde a movimentação de contas bancárias e obtenção de empréstimos até a emissão de passaportes ou participação em concursos públicos”, reforça a presidente.
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