Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Governo do Rio Grande do Norte abriu um prazo para
contribuintes regularizarem débitos do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICM) e da Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS). As condições oferecem descontos de até 99% sobre multas,
juros e demais acréscimos legais. As normas foram estabelecidas pelo Decreto nº
35.715, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), e o prazo
para adesão ao programa termina em 29 de julho.
O programa abrange créditos tributários relacionados a
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Poderão ser incluídos
débitos constituídos ou não, ainda não inscritos em dívida ativa, além de
valores discutidos administrativa ou judicialmente e saldos de parcelamentos
anteriores ou ainda em andamento.
Para o pagamento integral à vista, o decreto prevê
redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos. Quem optar pelo
parcelamento entre duas e seis vezes terá desconto de 90%. As parcelas terão
valor mínimo de R$ 500 e serão acrescidas de juros de 1% ao mês sobre os
valores ainda a vencer.
Para quem deseja fazer adesão, o ingresso será
formalizado por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte
(Sefaz/RN), após o pagamento à vista ou da primeira parcela.
A adesão representa o reconhecimento dos débitos
incluídos e exige a desistência de eventuais ações judiciais, impugnações,
defesas ou recursos administrativos relacionados aos valores negociados. Nos
processos judiciais, o contribuinte deverá apresentar pedido de extinção da
ação e renunciar ao direito discutido.
Também poderão ser incluídos créditos decorrentes de
antecipação ou substituição tributária, além de parcelamentos anteriormente
rescindidos. Nos casos em que um acordo existente reúna débitos anteriores e
posteriores a 31 de dezembro de 2025, os valores mais recentes deverão ser
pagos à vista para que os demais recebam os benefícios.
Após a formalização do parcelamento, as prestações
seguintes vencerão no dia 25 de cada mês. O acordo será automaticamente
cancelado se alguma parcela permanecer sem pagamento por mais de 90 dias. Nesse
caso, o contribuinte perderá os benefícios sobre o saldo devedor restante.
O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira e substitui
normas estaduais anteriores que disciplinavam o programa de recuperação de
créditos tributários. Os parcelamentos já celebrados sob as regras anteriores
permanecem válidos.
Fonte: Tribuna do Norte
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