Programa oferece descontos de até 99% sobre juros e
multas para regularização de débitos de ICMS e ICM; governo estima adesão de
parte das 30 mil empresas inadimplentes
O Governo do Rio Grande do Norte estima arrecadar
aproximadamente R$ 20 milhões com o Programa de Recuperação de Créditos
Tributários (Refis 2026), que concede condições especiais para a regularização
de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regulamentado por decreto
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o programa permite descontos de
até 99% sobre juros e multas e permanecerá aberto para adesão até 29 de julho,
contemplando débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025.
A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz-RN) é recuperar cerca de 10% do estoque de débitos considerados aptos
para negociação. Segundo a pasta, o universo inicial alcançado pelo programa
reúne aproximadamente R$ 195 milhões em débitos relativos ao ICMS antecipado —
incidente sobre aquisições de mercadorias em outros estados — e às apurações
mensais declaradas pelas empresas por meio da Escrituração Fiscal Digital
(EFD). Esse montante, contudo, não inclui os Processos Administrativos Tributários
originados de fiscalizações nem os créditos decorrentes das ações de
monitoramento em andamento.
De acordo com a Sefaz, cerca de 30 mil empresas possuem
pendências tributárias no Estado e podem aderir ao programa. O maior benefício
será concedido aos contribuintes que optarem pela quitação integral da dívida
em parcela única, modalidade que assegura redução de 99% dos juros e das
multas. Já aqueles que preferirem parcelar os débitos poderão dividir o
pagamento em até seis parcelas mensais, com abatimento de 90% sobre juros e
multas.
Na avaliação da secretaria, o programa busca tanto
recuperar receitas para o Estado quanto permitir que empresas regularizem sua
situação fiscal e preservem benefícios tributários. “É uma oportunidade
excepcional, com o objetivo de possibilitar que os contribuintes detentores de
benefícios possam permanecer, bem como propiciar outros contribuintes a adesão.
É uma oportunidade também de evitar o recolhimento dos débitos com cobranças de
juros e multas legais”, informou a pasta.
O Refis contempla exclusivamente créditos tributários
relativos ao ICM e ao ICMS constituídos até o fim de 2025. Para aderir, o
contribuinte deverá reconhecer integralmente os débitos incluídos na
negociação, renunciar a eventuais impugnações administrativas, recursos ou
ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento em
moeda corrente. A legislação também proíbe a utilização de depósitos judiciais
para liquidação das dívidas negociadas.
A iniciativa ocorre em um momento em que o governo
estadual busca fortalecer o fluxo de receitas próprias diante das pressões
fiscais observadas ao longo do ano. Apesar do crescimento da arrecadação do
ICMS no primeiro semestre de 2026, impulsionado pela recomposição da alíquota
modal para 20%, o Executivo realizou dois contingenciamentos orçamentários que
somaram aproximadamente R$ 746 milhões, alegando frustração de receitas em
outras fontes do orçamento estadual.
Especialistas em tributação avaliam que programas de
refinanciamento costumam produzir incremento imediato no caixa dos estados, ao
permitir a recuperação de créditos de difícil recebimento. Por outro lado,
alertam que o uso recorrente desse tipo de mecanismo pode incentivar parte dos
contribuintes a postergar o pagamento regular dos tributos na expectativa de
futuras renegociações. Nesse contexto, a Sefaz sustenta que o Refis 2026 possui
caráter extraordinário e não informou se haverá prorrogação do prazo de adesão
após 29 de julho.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal virtual da Secretaria da Fazenda, na opção “Refis 2026”. A pasta também disponibilizou atendimento para esclarecimento de dúvidas pelo WhatsApp, no horário das 8h às 14h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário