Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) manteve a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à
Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. Por unanimidade, os desembargadores e
juízes concluíram que Rafael cometeu irregularidades graves naquele pleito, ao
deixar uma dívida de campanha superior a meio milhão de reais e cometer falhas
na aplicação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) — o fundo eleitoral.
A decisão, publicada oficialmente nesta segunda-feira 30
pelo TRE-RN, foi tomada no julgamento de um recurso protocolado por Rafael
contra sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal. À época da disputa municipal,
Rafael era filiado ao Avante. Hoje, ele está filiado ao PDT e é pré-candidato
ao Senado.
No julgamento, que teve relatoria do juiz Eduardo
Pinheiro, os magistrados mantiveram integralmente a decisão de primeira
instância, que desaprovou as contas. Além disso, ficaram estabelecidos: a
devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional por irregularidades na utilização
de recursos do fundo eleitoral e o envio dos autos ao Ministério Público
Eleitoral para acompanhar a origem do dinheiro que será utilizado para quitar
uma dívida de campanha de R$ 563.578,00, uma vez que o débito não foi
formalmente assumido pelo partido conforme exige a legislação eleitoral.
Geralmente, a desaprovação de contas eleitorais gera como
punição apenas a determinação de devolução de valores aos cofres públicos, como
foi no caso de Rafael. Ele não fica impedido de disputar eleições. No entanto,
com a remessa dos autos ao MP, o caso pode ter outros desdobramentos a depender
do entendimento da promotoria e do avançar das investigações.
A principal irregularidade apontada pela Justiça
Eleitoral diz respeito justamente à existência dessa dívida de campanha.
Conforme a decisão, embora a legislação permita que débitos eleitorais não
quitados sejam assumidos pelo partido político, isso somente pode ocorrer
mediante decisão do órgão nacional da legenda e com a apresentação de
documentação específica, incluindo acordo formal com o credor, cronograma de
pagamento e indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para quitar a
obrigação. No caso de Rafael Motta, o Tribunal concluiu que nenhuma dessas
exigências foi cumprida, comprometendo a transparência da prestação de contas.
Durante o recurso, a defesa sustentou que o débito
decorreu do descumprimento, por parte da direção nacional do Avante, de uma
promessa de repasse financeiro para a campanha. O argumento, porém, não foi
acolhido pelo TRE. Segundo o relator, ainda que essa fosse a origem da dívida,
a legislação estabelece requisitos objetivos para que o partido assuma
formalmente os débitos, documentação que não foi apresentada no processo. Para
a Corte, a ausência desses documentos configura irregularidade grave e insanável,
por impedir a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a origem e a futura
quitação da obrigação financeira.
Além da dívida, os magistrados confirmaram a
irregularidade na utilização de recursos do fundo eleitoral para custear
despesas com militância. A campanha contratou a empresa Solução Marketing
Ltda., que emitiu nota fiscal de R$ 62 mil para prestação de serviços pagos com
recursos públicos do fundo. Entretanto, segundo a decisão, não foi apresentada
documentação suficiente para comprovar de forma individualizada quem
efetivamente prestou os serviços, quais atividades desempenhou, onde trabalhou,
quantas horas foram executadas e quanto cada trabalhador recebeu.
O Tribunal destacou que a legislação eleitoral exige
detalhamento completo das despesas com pessoal, inclusive quando a contratação
ocorre por intermédio de pessoa jurídica. Conforme o entendimento consolidado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reproduzido no acórdão, a empresa
contratada pode subcontratar trabalhadores, mas continua obrigada a identificar
integralmente cada prestador de serviço, permitindo o rastreamento da aplicação
dos recursos públicos. A ausência dessa cadeia documental impede verificar quem
foi o destinatário final do dinheiro do FEFC, comprometendo a transparência da
prestação de contas.
Após análise da documentação apresentada pela campanha, a
unidade técnica do TRE concluiu que permaneceram sem comprovação adequada R$
18.846,17 em recursos públicos. Desse total, R$ 15.220,54 correspondem a
pagamentos efetuados sem documentação suficiente para comprovar os serviços
efetivamente prestados, enquanto outros R$ 3.625,63 referem-se a despesas cuja
execução ou pagamento também não foi devidamente demonstrado. Em razão dessas
falhas, o Tribunal manteve a determinação para que o valor seja devolvido ao
Tesouro Nacional.
No recurso, Rafael Motta argumentou que havia apresentado
contratos, documentos e informações complementares para comprovar parte das
despesas e sustentou que não seria possível determinar a devolução de valores
referentes a despesas não pagas, uma vez que elas integrariam a própria dívida
de campanha. Também defendeu a regularidade da contratação da empresa
responsável pela militância e afirmou que a remuneração prevista no contrato
era compatível com a legislação tributária. Os argumentos, entretanto, foram
rejeitados pelos desembargadores eleitorais, que entenderam que a documentação
permaneceu insuficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos
públicos.
Ao analisar o conjunto das irregularidades, o relator
ressaltou que elas alcançam R$ 582.424,17, montante correspondente a 59,36% de
todas as despesas contratadas pela campanha, que totalizaram R$ 981.153,21.
Segundo o acórdão, trata-se de percentual elevado, incompatível com a aplicação
dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, frequentemente
utilizados pela Justiça Eleitoral para relevar falhas de pequena expressão.
Diante desse cenário, o TRE concluiu que as irregularidades comprometem de forma
significativa a confiabilidade das contas e justificam sua desaprovação.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário