Termo de Ajustamento de Conduta fixa horário limite de
encerramento e define normas de segurança para festividades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, celebrou um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Rodolfo Fernandes para regulamentar a
realização de eventos na cidade. O acordo, publicado nesta quinta-feira (30) no
Diário Oficial do MP (DOMP), visa garantir a segurança da população durante os
festejos regionais.
As novas regras determinam o encerramento de todos os
eventos até as 3h da manhã. O acordo prevê um prazo máximo de tolerância de 15
minutos após o horário limite. Além disso, fica proibida a comercialização de
bebidas alcoólicas em recipientes de vidro. O espaço destinado às apresentações
não poderá conter mesas ou cadeiras.
Além disso, o TAC reforça que a venda de bebidas alcoólicas
é restrita a maiores de 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A entrada e permanência de criança ou
adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, deverá ser disciplinado
por meio de portaria ou alvará expedido pela autoridade judiciária.
O descumprimento dos horários estabelecidos acarretará
sanções administrativas e interrupção imediata das atividades sonoras, com
aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 por infração, revertida ao Fundo
Municipal de Saúde.
Confira o TAC na íntegra.

Nenhum comentário:
Postar um comentário