Foto: Reprodução
O horário eleitoral gratuito das eleições de 2026 dará
tempos diferentes aos candidatos à Presidência da República de acordo com o
tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, apenas quatro postulantes
terão espaço nos blocos de propaganda exibidos no rádio e na televisão.
A distribuição segue o critério estabelecido na
legislação eleitoral: 90% do tempo é dividido proporcionalmente ao número de
deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas ou federações que integram
cada candidatura. Os 10% restantes são repartidos igualmente entre os partidos
que cumpriram a cláusula de desempenho.
Na prática, candidatos apoiados por partidos com maior
representação na Câmara contam com mais tempo para apresentar propostas,
responder a adversários e ampliar sua exposição durante a campanha.
Como funciona a divisão
A Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos
na Câmara dos Deputados para definir o tempo de propaganda de cada candidatura.
Do total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de
deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas que integram cada coligação
ou federação.
Os 10% restantes são divididos igualmente entre os
partidos que superaram a cláusula de desempenho.
Para cumprir essa exigência, a legenda precisa atender a
pelo menos um de dois critérios: eleger no mínimo 11 deputados federais
distribuídos por nove unidades da Federação ou obter pelo menos 2% dos votos
válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos por
nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Em julho, a Justiça Eleitoral realizou a aferição da
representação de cada partido na Câmara, procedimento que serve de base para a
distribuição do horário eleitoral gratuito e para a definição da participação
das legendas nos debates.
Na prática
Até o momento, apenas Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) deverão
participar dos blocos do horário eleitoral gratuito.
Os demais candidatos disputarão a eleição sem acesso à
propaganda em rádio e televisão por não atenderem aos critérios critérios da
cláusula de desempenho, regra que condiciona o acesso à propaganda em rádio e
televisão e ao Fundo Partidário ao desempenho dos partidos nas eleições para a
Câmara dos Deputados.
É o caso de Romeu Zema (Novo). Apesar de disputar a
Presidência, o partido elegeu apenas três deputados federais em 2022 e não
alcançou os requisitos previstos na legislação.
Situação semelhante ocorre com Renan Santos, candidato do
Missão. Criada em novembro de 2025 e ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL), a
legenda não participou das eleições de 2022 e conta atualmente com apenas um
deputado federal, Kim Kataguiri (Missão-SP). Por isso, também não terá direito
ao horário eleitoral gratuito.
A restrição também alcança Samara Martins (Unidade
Popular) e Clariana Barão (Democracia Cristã), cujas legendas igualmente não
superaram a cláusula de desempenho. Caso confirmem suas candidaturas nas
convenções partidárias, Cabo Daciolo (Mobiliza), Hertz Dias (PSTU), Edmilson
Costa (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) também disputarão a Presidência sem
espaço na propaganda gratuita de rádio e televisão.
Quando começa a propaganda
No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será
exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral em geral,
incluindo as campanhas na internet, poderá ser realizada a partir de 16 de
agosto.
Além dos programas em bloco, as campanhas terão direito a
inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das
emissoras de rádio e televisão.
Caso haja segundo turno, os dois candidatos classificados
terão exatamente o mesmo tempo de propaganda, independentemente do tamanho das
bancadas dos partidos que compõem suas coligações.
Veja a projeção do tempo de
TV dos candidatos à Presidência
O horário eleitoral gratuito será dividido conforme o
tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. Pela
regra atual, apenas quatro candidatos devem ter espaço nos blocos de propaganda
no rádio e na televisão.
Projeção do tempo de TV por
bloco
(em cada exibição)
Candidatos sem tempo no
horário eleitoral
Com informações do Congresso em Foco
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