Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta listam
irregularidades estruturais que devem ser sanadas pela Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou
acordos para garantir a acessibilidade em nove unidades de ensino no município
de Apodi. Os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta foram publicados
nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial eletrônico do MPRN (DOMP). O objetivo
é sanar graves irregularidades estruturais apontadas em vistorias técnicas.
A Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN)
realizou fiscalizações nos locais e identificou que os prédios não atendem às
normas vigentes de inclusão. As vistorias encontraram problemas severos nas
calçadas, nos acessos principais e nos banheiros das instituições. Além disso,
os relatórios apontaram portas estreitas e mobiliários inadequados para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os prazos estipulados para a conclusão das obras variam
de acordo com cada escola. Para 2026, deve ser concluída a reforma do Centro de
Ensino Carmelita Ferreira de Lima. Já para 2027, devem ser concluídas as
reformas das Escolas Aurora da Serra e Professor Veríssimo Gama e Valdemiro
Pedro Viana. Outras cinco escolas devem ter suas reformas concluídas em 2028,
são elas: Escola Municipal Francisco Alcivan Pinto, Escola XLIII São Sabino,
Escola Municipal Raimunda Florêncio de Oliveira, Escola Municipal Francisco
Targino da Costa e Escola Municipal Isabel Aurélia Torres.
A administração municipal deverá executar as reformas
necessárias de forma integral e com recursos próprios. O descumprimento de
qualquer cláusula resultará em multa diária de mil reais. Por fim, os valores
arrecadados serão revertidos para fundos públicos voltados à educação e à
infância.
Legislação
Os acordos têm como importante pilar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O estatuto estabelece o dever do Poder Público de garantir edificações totalmente acessíveis à comunidade. O Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Lei nº 10.098/2000 também impõem parâmetros rígidos para a eliminação de barreiras arquitetônicas. Ademais, as intervenções devem seguir as Normas Brasileiras Regulamentadoras vigentes, como a NBR 9050 e a NBR 16.537.
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