Pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus
partidos a partir deste domingo (5), segundo o calendário do TSE. A regra
permite que políticos tentem convencer filiados e delegados partidários a
apoiar seus nomes nas convenções. Não é campanha eleitoral aberta ao público.
CONVENÇÕES – As convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. É nessa etapa que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos a presidente, governador, senador e deputado. A propaganda intrapartidária é a disputa interna dentro do partido. Nessa fase, o pré-candidato pode fazer reuniões, enviar mensagens e distribuir materiais voltados ao público interno da legenda. O pedido é de apoio dentro do partido, não de voto ao eleitor.
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