A medida inclui atacadistas, centrais de distribuição e
contribuintes que recolhem ICMS por substituição tributária.
Governo também antecipou ICMS no ano passado. Na época, a
Sefaz pretendia arrecadar R$ 30 mi para ajustar fluxo de caixa| Foto: Joana
Lima
O Governo do Rio Grande do Norte determinou que empresas
atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes que recolhem ICMS por
substituição tributária antecipem parte do imposto referente a agosto e
setembro de 2026. A medida estabelece o recolhimento, até 1º de outubro, de 90%
do valor do ICMS que foi devido ou retido no mês anterior, período usado como
base para estimar o montante a ser antecipado.
A determinação foi estabelecida pela Portaria-SEI Nº 817, de 12 de agosto de
2026, da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN), e ocorre em um momento em que o
Governo do Estado enfrenta grave crise financeira. Nos últimos meses, ocorreram
atrasos de pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas em julho e
agosto, além de contingenciamentos determinados pelo governo, em razão da
frustração de receitas, que somaram mais de R$ 745 milhões só este ano.
No mês passado, a governadora Fátima Bezerra também pediu
ao Ministério da Fazenda o adiamento para outubro da execução da contragarantia
referente a uma parcela de US$ 14,54 milhões (R$ 80 milhões) do empréstimo
contratado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD), instituição do Banco Mundial. Na ocasião, a governadora enviou ofício
ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmando que a execução imediata da
dívida afetaria o pagamento da folha de pessoal, repasses constitucionais,
entre outros compromissos.
A nova determinação da Fazenda estadual, na prática, altera o momento em que as
empresas precisam recolher o imposto. Normalmente, o ICMS é recolhido após a
venda das mercadorias. Com a antecipação, as empresas passam a recolher, já no
início do mês, parte do imposto referente às vendas que ainda serão realizadas.
Assim, em vez de esperar o período normal de recolhimento, a empresa antecipa o
pagamento parcial do imposto.
Para o economista Arthur Néo, do ponto de vista das finanças públicas, o
recolhimento antecipado de parte do ICMS referente aos meses de agosto e
setembro é uma medida típica de gestão emergencial de liquidez, utilizada para
reforçar o caixa do estado no curto prazo e garantir recursos para o
cumprimento de compromissos financeiros. “O RN, há tempos, vem enfrentando
quadro de elevada rigidez orçamentária. Despesas obrigatórias de longo prazo
consomem parte da receita líquida”, explica.
O Balanço Orçamentário até junho prevê R$ 28,61 bilhões
em déficit. O valor foi incluído no planejamento por determinação do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-RN), segundo o próprio documento.
Arthur Néo explica que a medida tem objetivo estritamente financeiro de curto
prazo. “Ela visa preencher uma lacuna momentânea entre as entradas de receitas
e as saídas obrigatórias de despesas. Ao adiantar o recolhimento, o governo
ganha margem de manobra para cumprir compromissos que venceriam antes da data
tradicional de arrecadação desses impostos”, enfatiza o economista.
O advogado tributarista Vanildo Fausto avalia que a medida é passível de
recurso e afirma que associações e sindicatos que representam os setores
afetados podem recorrer à Justiça. “Está se tornando uma prática costumeira e
isso é muito ruim, porque nos supermercados, nos atacadistas, você trabalha com
o tempo de venda daquela mercadoria”, considera.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que os estados não
podem antecipar o momento de recolhimento do ICMS sem previsão em lei
ordinária. “O Rio Grande do Norte, no entanto, se ancora numa legislação
bastante antiga para dizer que pode fazer essa antecipação”, disse.
Para Vanildo Fausto, a mudança pode representar um
impacto significativo no fluxo de caixa das empresas. “É um furo muito grande
no bolso do empresário, no fluxo de caixa desse contribuinte, porque ele se vê
incompetente. Você imagine se trabalhar com mais de 40 mil produtos, todo dia
com boleto pra pagar e você pega de surpresa o estado antecipando praticamente
um mês do ICMS a recolher”, destaca.
A regra é excepcional e não se aplica às empresas optantes pelo Simples
Nacional. Conforme o tributarista, as empresas optantes pelo Simples ficam de
fora porque o ICMS dessas empresas já é recolhido dentro do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos.
Ainda segundo o economista Arthur Néo, o impacto nos negócios merece atenção,
principalmente em um cenário de juros elevados, no qual muitas empresas já
trabalham com o capital de giro comprometido.
Diante disso, o economista recomenda que as empresas adotem medidas imediatas
para preservar a liquidez. Uma das ações necessárias nesse cenário, segundo
ele, é revisar o planejamento financeiro e calcular quanto será necessário
desembolsar até 1º de outubro de 2026. O valor da antecipação será calculado
com base em 90% do imposto devido ou retido no mês anterior.
Outra recomendação é ajustar a gestão de estoques e compras durante agosto e
setembro. A orientação é adequar os pedidos feitos aos fornecedores para evitar
uma concentração de despesas justamente nos períodos em que haverá maior saída
de recursos para o pagamento antecipado do imposto.
O economista ainda recomenda que as empresas busquem aumentar a margem de
liquidez, seja por meio da renegociação de prazos com fornecedores, seja pela
antecipação de recebíveis de clientes. A estratégia, segundo ele, é absorver o
impacto da antecipação tributária sem precisar recorrer a linhas de crédito com
juros elevados.
A Tribuna do Norte procurou a Sefaz para questionar sobre os motivos da
antecipação, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
Antecipação também foi determinada em 2025
Em outubro de 2025, o Governo do Rio Grande do Norte também adotou uma
medida de antecipação do ICMS para empresas beneficiárias de incentivos
fiscais, incluindo participantes do Proedi e regimes especiais para atacadistas
e centrais de distribuição. Na ocasião, as empresas passaram a antecipar 50% do
imposto, com recolhimento até 28 de outubro, valor que seria posteriormente
compensado no pagamento do ICMS referente às operações de outubro.
Segundo a Sefaz-RN, a medida buscava antecipar cerca de R$ 30 milhões para
ajustar o fluxo de receitas do Estado, enquanto entidades do setor produtivo
criticaram os possíveis impactos sobre o fluxo de caixa, investimentos e
empregos.
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