Para utilizar a ferramenta, o eleitor deve se identificar
por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br
Denúncia feita pelo aplicativo Pardal é anônima, segundo a Justiça Eleitoral - Foto: Divulgação
Eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades
na propaganda das Eleições 2026 por meio do aplicativo Pardal. A
ferramenta da Justiça Eleitoral está disponível desde domingo 16, quando teve
início a propaganda eleitoral, e permite o encaminhamento de informações para
análise dos órgãos responsáveis.
Regulamentado pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE),
o Pardal busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização das
campanhas e agilizar a apuração de eventuais infrações. O aplicativo pode ser
baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas lojas Google Play e App
Store.
Para utilizar a ferramenta, o eleitor deve se identificar
por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a
identidade do denunciante será protegida por sigilo, conforme estabelece a
regulamentação.
No registro da ocorrência, o usuário deverá descrever a
suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação
preliminar da denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral
irregular na internet ou outras irregularidades relacionadas à propaganda.
Antes da inclusão das informações complementares, o
aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas
pela legislação eleitoral, de acordo com a categoria escolhida. A classificação
sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo denunciante. O objetivo é evitar
o encaminhamento de registros equivocados ou sem fundamento.
Além da descrição da ocorrência, o usuário poderá anexar
fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a possível
irregularidade. Após o envio, o sistema fornecerá um número de protocolo, que
permitirá acompanhar a tramitação pelo aplicativo ou por um link encaminhado ao
e-mail informado.
Denúncias que não estejam relacionadas à propaganda
eleitoral serão direcionadas aos canais competentes. Casos de desinformação
capaz de comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhados ao
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as comunicações sobre
crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser apresentadas pelos canais
eletrônicos do Ministério Público Eleitoral em cada estado.
O sistema Pardal também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da propaganda questionada. As ocorrências ainda poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, procedimento que busca acelerar a análise e a adoção das providências cabíveis.
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