Secretaria
afirma que valores serão compensados no próprio mês, estima impacto equivalente
a 7,5% da arrecadação mensal do imposto e diz ter dialogado previamente com o
setor atacadista
A
Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz) afirmou, nesta
quarta-feira 19, que a antecipação
do pagamento de 90% do ICMS por três grupos de empresas não provocará
prejuízo aos contribuintes alcançados pela medida. Segundo o órgão, o mecanismo
está sendo adotado pelo Estado para equalizar o fluxo de caixa.
A
manifestação foi divulgada a pedido do AGORA RN, após a repercussão
da Portaria-SEI nº 817/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última
sexta-feira 14. O ato antecipa o recolhimento de parte do ICMS relativo às
competências de agosto e setembro deste ano.
Pela
norma, o pagamento referente às operações realizadas em agosto deverá ocorrer
até 1º de setembro. No caso das operações de setembro, o prazo será 1º de
outubro. Pelas regras regulares, o imposto de cada mês seria recolhido até o
dia 15 do mês seguinte.
Na
nota, a Sefaz declarou que a antecipação de receitas do ICMS não é uma medida
inédita e esclareceu que a cobrança somente vai ocorrer depois do fato gerador
e da apuração do imposto devido. O órgão sustentou ainda que o montante
antecipado será integralmente compensado no próprio mês.
“Portanto,
não há antecipação de receitas de um mês para o outro”, afirmou a secretaria. A
Sefaz também informou que houve diálogo prévio com representantes do setor
atacadista antes da publicação do ato que disciplinou a mudança nos prazos.
Destacou ainda que, neste caso, o valor antecipado envolve uma quantia estimada
em aproximadamente 7,5% da arrecadação mensal do imposto.
A
medida determina que o recolhimento antecipado corresponda a 90% do ICMS devido
ou retido no mês anterior ao período considerado. Dessa forma, o pagamento
realizado no início de setembro terá como referência o resultado de julho,
enquanto o recolhimento previsto para o começo de outubro será calculado com
base no imposto de agosto.
Depois
da apuração mensal definitiva, a empresa deverá calcular quanto efetivamente
deve ao Estado. O valor antecipado será abatido nessa etapa e, se houver
diferença, o contribuinte deverá fazer a complementação conforme as regras
aplicáveis ao seu regime tributário.
A
portaria alcança empresas beneficiadas pelo regime especial de tributação
destinado a contribuintes atacadistas, centrais de distribuição de produtos e
negócios sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária nas
operações internas. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
foram expressamente excluídas da antecipação.
De
acordo com a Sefaz, a definição das datas de pagamento dos tributos está dentro
das competências do Poder Executivo. A pasta destacou que a legislação permite
a alteração dos prazos conforme as necessidades de gestão e de fluxo de caixa
do Estado e afirmou que esse entendimento já foi reconhecido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
O
Governo do Estado adotou estratégia semelhante em 2025. Na ocasião,
atacadistas, centrais de distribuição e empresas beneficiadas por regimes
especiais também tiveram parte do ICMS antecipada. O percentual cobrado
antecipadamente, entretanto, foi de 50%, ante os 90% estabelecidos para agosto
e setembro deste ano.
A reportagem procurou as federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e das Indústrias (Fiern), mas as entidades não se manifestaram sobre a medida do governo até o fechamento desta edição.
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