Uma conquista histórica para quem trabalha por conta
própria no Brasil. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o
Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que atualiza o limite de faturamento
do Microempreendedor Individual (MEI), perdoa dívidas fiscais acumuladas com o
governo federal e amplia licitações exclusivas para MEIs, microempresas e
empresas de pequeno porte.
A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, para virar lei definitiva. A votação destrava um pacote
amplo de valorização do empreendedorismo, o programa Prospera MEI, construído
pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (MEMP) junto aos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento.
O pacote foi pensado para resolver os maiores gargalos de
quem mantém um pequeno negócio: o teto defasado que impedia o crescimento da
atividade, o peso das dívidas tributárias e bancárias que tiravam o acesso a
crédito e o excesso de papelada que atrapalhava o dia a dia. Para impulsionar
os negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, também direciona uma
parcela maior da demanda pública. Confira em detalhes como funcionam as novas
medidas, o que muda na prática para o microempreendedor e onde cada regra está
respaldada.
Teto de faturamento sobe para
até R$ 140 mil e MEI poderá ter dois empregados
O teto de faturamento anual do MEI estava congelado em R$
81 mil desde 2018. Com quase oito anos sem qualquer correção pela inflação, o
limite virou uma barreira que punia quem prosperava: ao ultrapassar o teto, o
trabalhador era retirado do regime e cai em uma tributação maior. A nova lei
resolve essa trava. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto de faturamento
anual salta para R$ 110 mil (o que equivale a R$ 9.166,67 por mês). Já a partir
de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor o novo teto definitivo de R$ 140 mil
por ano (ou R$ 11.666,67 mensais para novos cadastros).
A medida é vantajosa tanto para os negócios consolidados,
que continuam crescendo, quanto para as microempresas do Simples Nacional que
foram desenquadradas no passado e agora, faturando até R$ 110 mil, poderão
retornar à praticidade do MEI. Junto com o faturamento maior, o texto aprovado
atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores e autoriza a contratação
de até dois empregados formalizados por empresa, dobrando o limite atual que
permitia apenas um funcionário. Esses trabalhadores deverão receber um salário
mínimo nacional ou o piso da respectiva categoria profissional, com garantia de
todos os direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos de maneira
centralizada na folha do MEI.
Perdão total das dívidas
tributárias com o Governo Federal
Quem acumulou boletos em atraso da guia mensal do MEI (o
DAS) terá uma oportunidade inédita de recomeçar e acessar direitos, benefícios
e programas do governo federal. A lei aprovada no Congresso Nacional determina
a remissão integral — ou seja, o perdão de 100% — de todos os débitos fiscais
federais (não inclui débitos estaduais e municipais) do MEI de titularidade da
União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A
anistia zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e perdoa
todas as multas, juros acumulados e encargos de cobrança. O perdão atinge
créditos que já tenham sido ajuizados ou parcelados. No total, são mais de R$
15,5 bilhões perdoados, aliviando o bolso de mais de 3,6 milhões de
microempreendedores que devem, em média, R$ 3,4 mil ao governo.
O benefício entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2027.
O perdão exige que o empreendedor mantenha as suas guias
mensais do DAS pagas rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à
vigência da lei. Quem já tinha parcelamentos em andamento terá o saldo devedor
restante cancelado, mas a lei não permite a devolução de quantias que já foram
pagas aos cofres públicos no passado. Apenas os microempreendedores que tiverem
processos judiciais abertos contestando a dívida precisarão apresentar uma
declaração de desistência da ação na Justiça para ter a baixa definitiva
confirmada, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Desenrola 3.0: leilão vai
limpar dívidas privadas com, no mínimo, 90% de desconto
Além das dívidas tributárias com a Receita Federal, o
empreendedor brasileiro sofre com as dívidas privadas, como empréstimos
atrasados, cartões de crédito da pessoa jurídica, saldo negativo de cheque
especial e contas de água, luz e gás. Para atingir esse endividamento privado,
o Governo Federal irá incluir as dívidas de Pessoa Jurídica dos MEIs no
Desenrola 3.0, lançado com a Medida Provisória nº 1.393/2026.
O Ministério da Fazenda vai realizar a partir de novembro
leilões com os bancos, buscando comprar cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de
dívidas ativas de microempreendedores individuais. Para que o governo compre as
dívidas, as instituições financeiras credoras têm de aplicar um desconto mínimo
de 90% sobre o saldo devedor cobrado. Quanto maior o desconto ofertado pelo
banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido
pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o
MEI.
Não é necessário acionar a Justiça nem passar por
procedimentos burocráticos: a intermediação é feita diretamente entre o
Ministério da Fazenda e o setor privado para reabilitar o crédito e beneficiar
mais de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
Fim da exigência de nota
fiscal e criação do NanoMei
Todos os empreendedores do país, independente do tamanho,
serão altamente beneficiados pela simplificação burocrática, redução no número
de impostos, fim da cumulatividade tributária e crescimento da produtividade
gerados pela implementação da reforma tributária dos impostos indiretos – que
entra em sua fase mais importante em 2027.
Nesse contexto, o presidente Lula editará decreto para
consolidar de forma definitiva que o microempreendedor individual não é
obrigado a emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação
de serviços quando o comprador for uma pessoa física (consumidor final). A
exigência de emitir nota continua restrita unicamente às vendas ou serviços
prestados a outras pessoas jurídicas (empresas privadas) ou a órgãos públicos.
O pacote traz ainda a figura do Nanoempreendedor, o “Nano
MEI”, modelo criado no âmbito da Reforma Tributária que entrará em vigor a
partir de 2027. Essa categoria é voltada a quem trabalha por conta própria com
faturamento anual de até R$ 40.500,00. Quem se enquadrar como Nano MEI terá
dispensa total de constituir CNPJ e não precisará emitir nenhum tipo de nota
fiscal, legalizando a renda de milhões de pequenos comerciantes, costureiras,
camelôs e prestadores autônomos sem burocracia contábil.
PixMei: apoio financeiro de
até R$ 5 mil a fundo perdido
Cumprindo compromisso prioritário do Governo Federal de
apoio produtivo ao trabalho popular, o pacote compromete o governo com o
lançamento do Pix MEI, uma transferência direta de renda para estruturar a
atividade econômica de quem mais precisa. Trata-se de um capital semente de até
R$ 5.000,00 depositado diretamente para o microempreendedor investir no aumento
da sua produtividade. Diferente das linhas de crédito bancárias comuns, o Pix
MEI não é empréstimo nem financiamento: o recurso é não reembolsável (a fundo
perdido), o que significa que o trabalhador não precisará devolver o dinheiro e
nem pagar juros.
O dinheiro deve ser aplicado obrigatoriamente na
aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo. Maquinários, ferramentas
profissionais, bancadas de trabalho e a reforma e adaptação de veículos
utilitários e de entrega são alguns exemplos de projetos que serão aprovados. A
política pública prevê o atendimento de cerca de 1 milhão de
microempreendedores a partir de 2027, somando R$ 5 bilhões em investimentos
produtivos, com acompanhamento do Sebrae. A seleção dará prioridade no
atendimento a mulheres empreendedoras — que já respondem por 48% dos registros
de MEI no país — e a MEIs com faturamento de até R$ 40.500. O edital tem
expectativa de ser apresentado até o final deste ano.
Compras públicas
Outro pilar de fortalecimento do MEI aprovado na lei é a
ampliação da sua participação no orçamento de compras do governo. No PLP nº
186/2026, os congressistas atualizaram os limites da Nova Lei de Licitações
(Lei nº 14.133/2021) para assegurar processos licitatórios exclusivos voltados a
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A
medida se soma aos esforços de expansão nacional do Contrata+Brasil, plataforma
digital que conecta a administração pública de todo o país à contratação direta
de prestadores de serviços cadastrados como MEI.
O Contrata+Brasil, que atualmente permite contratações de
até R$ 13.098,41 por serviço, permite a contratação de serviços em 272
áreas de atuação econômica (CNAEs), abrangendo desde manutenção predial e
elétrica até reparos mecânicos e suporte operacional. As oportunidades de
trabalho são disparadas aos MEIs pelo Whatsapp.
Com a aprovação do PLP 186, a partir de 2027 os
microempreendedores individuais poderão ser beneficiados com a realização de
processos licitatórios exclusivos a esse público – em valores de até R$ R$
32.746,06. Um valor que será atualizado anualmente pela administração pública.
Da mesma forma, serão beneficiadas as microempresas e as empresas de pequeno porte. Todas as licitações de até R$ 130.984,20 serão destinadas exclusivamente a esse segmento. O objetivo é impulsionar o crescimento e tornar mais igualitária a distribuição do capital produtivo nacional.

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