O percentual supera a média regional, de 28,50%, e indica
o contingente de trabalhadores potiguares diretamente afetados pela mudança na
legislação que estabelece dois dias de descanso semanal e reduz gradualmente a
jornada máxima de trabalho para 40 horas.
O Rio Grande do Norte tem a quarta maior proporção de
trabalhadores submetidos à escala 6x1 entre os estados do Nordeste. Dos 473,7
mil vínculos formais registrados no estado, 141,4 mil estão enquadrados nessa jornada,
o equivalente a 29,89%. O percentual supera a média regional, de 28,50%, e
indica o contingente de trabalhadores potiguares diretamente afetados pela
mudança na legislação que estabelece dois dias de descanso semanal e reduz
gradualmente a jornada máxima de trabalho para 40 horas.
Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
com referência a dezembro de 2025. O percentual potiguar fica atrás apenas dos
registrados em Alagoas (32,9%), na Bahia (32,52%) e em Sergipe (30,9%). No
Brasil, 14,7 milhões dos 44,5 milhões de trabalhadores com vínculo formal
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estavam submetidos à escala
6x1, o equivalente a 33,2% do total.
Para a auditora-fiscal do trabalho e chefe da
Fiscalização do Trabalho no Rio Grande do Norte, Rossana Nunes Chaves, os
números precisam ser analisados considerando os limites do levantamento. “Esses
números refletem exclusivamente o mercado de trabalho formal, ou seja,
trabalhadores que possuem carteira assinada”, afirma. Segundo ela, o
contingente de pessoas submetidas à escala 6x1 é maior quando considerados os
trabalhadores informais, autônomos e sem registro, que não aparecem nas
estatísticas oficiais utilizadas no estudo.
A auditora destaca que, nacionalmente, a escala 6x1 está
concentrada em setores como transporte aéreo, hotelaria, alimentação e
comércio. Segundo o levantamento do MTE citado por ela, 53,2% dos trabalhadores
do transporte aéreo cumprem essa jornada. Nos serviços de alojamento, o
percentual é de 52%; nos serviços de alimentação, que incluem bares e
restaurantes, chega a 47,1%; e, no comércio em geral, a 42,2%.
Como turismo, hotelaria e comércio varejista têm peso na
economia potiguar, Rossana avalia que esses segmentos também devem concentrar
parte importante dos ajustes necessários à nova legislação. A mudança exigirá
reorganização das escalas e planejamento para manter o funcionamento das
atividades, especialmente nos setores que precisam assegurar atendimento
contínuo.
O supervisor técnico do escritório do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Rio Grande
do Norte, Ediran Teixeira, também considera expressiva a participação dos
trabalhadores na escala 6x1 no estado. Ele chama a atenção para o peso do
varejo, da hotelaria, dos bares e dos restaurantes na economia local. “Nós
temos, proporcionalmente, mais trabalhadores na escala 6x1, olhando para o
Nordeste, do que o Ceará, por exemplo”, destaca.
Na avaliação de Ediran, a redução da jornada poderá
melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, com reflexos na saúde, na
redução dos riscos laborais e na produtividade. “Os trabalhadores com mais
tempo para descansar e, inclusive, para se qualificar nesse dia a mais, estarão
mais aptos a produzirem para as empresas”, afirma. Ele acrescenta que o
descanso também permite dedicar mais tempo à família e aos filhos.
Mudança gradual
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso
Nacional em 16 de outubro de 2026, estabelece a adoção da escala 5x2, com dois
dias de descanso semanal remunerado, e a redução progressiva da jornada máxima
de trabalho, sem redução salarial. A nova regra começa a valer após o período
de transição de 60 dias. Nessa primeira etapa, a jornada semanal máxima passa
de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas
semanais.
O advogado Faber Mesquita, presidente da Comissão da
Advocacia Trabalhista da OAB/RN, afirma que a mudança não exige a alteração
individual dos contratos de trabalho para começar a valer. Já os acordos e as
convenções coletivas que não estiverem de acordo com os novos limites deverão
ser adequados às regras. “A PEC trouxe o prazo de dois meses para que os
instrumentos coletivos sejam revisados e, caso isso não ocorra nesse período,
eles deixam de valer”, afirma Faber.
A alteração também alcança trabalhadores que já cumprem a
escala 5x2, mas têm jornada de 44 horas semanais, situação comum em segmentos
da indústria. Nesses casos, a escala de cinco dias de trabalho e dois de
descanso será mantida, mas a carga horária deverá ser reduzida. “Quando houver
a redução para 40 horas semanais, por mais que a escala em si não tenha
alteração, esses 48 minutos que existiam todos os dias para compensar e chegar
às 44 horas semanais deverão ser suprimidos para atingir as 40 horas semanais”,
explica o advogado.
Rossana Nunes Chaves defende que a transição seja
acompanhada do combate à informalidade. “Essa realidade reforça o nosso papel
essencial não apenas em acompanhar a transição da jornada dos empregos formais,
mas em intensificar o combate à informalidade, garantindo que os direitos de
descanso alcancem toda a população trabalhadora”, afirma a auditora-fiscal do
trabalho e chefe da Fiscalização do Trabalho no Rio Grande do Norte.
Números - Nordeste
Total de trabalhadores na
6x1/percentual
Média do NE: 28,50%/1.972.321 em números absolutos
Brasil: 33,2%/14,7 milhões em números absolutos
Fonte: MTE


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