Foto: Divulgação / Prefeitura de Mossoró
A situação fiscal da Prefeitura de Mossoró acendeu um
sinal de alerta no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE-RN). Em documento oficial disponibilizado no diário eletrônico, a Corte de
Contas informou que a despesa total com pessoal do município atingiu 56,58% da
Receita Corrente Líquida, percentual superior ao limite máximo estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dado consta no Termo de Alerta de Responsabilidade
Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao 2º bimestre de 2026, tendo como órgão
fiscalizado a Prefeitura Municipal de Mossoró. O alerta foi assinado em 2 de
julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto de
2026.
Mossoró ultrapassou até o limite máximo
O quadro apresentado pelo próprio TCE mostra a dimensão
do problema. Para o Poder Executivo municipal, os parâmetros considerados
foram:
Ou seja, segundo a análise do corpo técnico do Tribunal,
Mossoró não apenas ultrapassou os limites de alerta e prudencial, como ficou
2,58 pontos percentuais acima do teto máximo de 54% estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
TCE aponta “extrapolação” e determina providências
O teor do documento é categórico. O Tribunal registra que
seu Corpo Técnico “detectou a extrapolação do limite estabelecido na LRF” para
a despesa total com pessoal.
Diante disso, o TCE alerta que o gestor fica sujeito às
restrições previstas na legislação e “obrigado a adotar as providências
necessárias para eliminar o percentual excedente”, observando os prazos
estabelecidos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta cita ainda as medidas previstas nos §§ 3º e 4º
do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com pessoal.
Restrições impostas pela LRF
Ao mencionar expressamente o parágrafo único do artigo 22
da LRF, o TCE chama atenção para as restrições decorrentes da situação fiscal.
Enquanto perdurar a condição prevista na legislação, ficam vedados atos
relacionados, entre outros pontos, à concessão de vantagens ou aumentos
remuneratórios, criação de cargos, alteração de estruturas de carreira que
provoquem aumento de despesas, provimento de cargos — ressalvadas as exceções
legais — e contratação de horas extras fora das hipóteses autorizadas.
No termo, o Tribunal afirma expressamente que o gestor
fica “proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do
parágrafo único do art. 22”.
O documento do TCE não deixa dúvida sobre a situação
identificada no momento da análise: o percentual considerado pelo Corpo Técnico
foi de 56,58%, superior ao teto de 54%.
Alerta oficial
O documento nº 744215/2026 foi expedido pelo TCE-RN e
assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales,
tendo como período de referência o 2º bimestre de 2026.
A emissão do Termo de Alerta tem fundamento no artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o próprio documento, a medida decorreu da análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário