Ministros do STF determinaram a suspensão de verbas
indenizatórias irregulares e a devolução de valores que excedam os limites
remuneratórios.
Segundo o STF, 73 juízes do TJRN receberam mais de R$ 100
mil em abril. Outro recebeu duas parcelas de mais de R$ 500 mil| Foto: Adriano
Abreu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram, nesta
quarta-feira (12), a suspensão imediata de verbas indenizatórias irregulares e
a devolução de valores que excedam os limites remuneratórios em sete tribunais
de Justiça. A decisão atinge os tribunais do Rio Grande do Norte (TJRN), do
Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro e de
Rondônia.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi motivada por
reportagens que mostraram pagamentos irregulares a magistrados, com “pagamentos
exorbitantes” nos estados. O documento ilustra o caso de um magistrado
aposentado do TJRN que recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio,
além de 73 magistrados que receberam mais de R$ 100 mil em abril no RN.
Conforme a decisão publicada nesta quarta-feira, o TJ do
Maranhão autorizou em abril o pagamento de penduricalhos a um único magistrado
no valor de R$ 3,2 milhões, a serem pagos em 12 parcelas mensais. Houve ainda
pagamento de mais de R$ 100 mil a 589 magistrados do Rio de Janeiro. A corte
encontrou irregularidades em todos os tribunais.
Os tribunais têm um prazo de 72 horas para identificar, sob sigilo, os
magistrados e pensionistas beneficiados por pagamentos acima do teto ou não
autorizados expressamente pela Corte. Além disso, as presidências dos tribunais
devem comprovar, em até cinco dias, que suspenderam os pagamentos que estejam
“em desacordo” com os limites estabelecidos pela corte.
O STF determinou a restituição dos montantes que ultrapassaram o limite global
de 70% do subsídio (sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de
antiguidade e 35% para outras indenizações autorizadas pelo Supremo). O caso
envolve as chamadas “verbas indenizatórias”, ou os “penduricalhos”, que podem
ficar fora do teto constitucional.
Em março, o STF estabeleceu limite de 35% do teto
constitucional para essas verbas. Considerando o teto atual de cerca de R$ 46,3
mil, o percentual corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil. Uma parcela
adicional de até 35% pode ser paga em determinadas situações, fazendo com que o
limite potencial chegue a 70% acima do teto.
Entre os pagamentos questionados na decisão estão benefícios como auxílio
pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção,
gratificações por coordenações especiais, além de vantagens relacionadas à
atuação em turmas recursais e diretorias de fórum.
Alexandre de Moraes afirmou que, mesmo após as regras estabelecidas pelo
Supremo, foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as
determinações da corte. As informações constam de documentos dos tribunais,
cedidos na esteira de um processo em que o STF pediu explicações sobre
pagamentos irregulares apontados em reportagens.
Em nota, o TJRN afirma que “os pagamentos citados na decisão referem-se à
indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de
Justiça, assim como pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo
com a capacidade financeira da instituição”.
O Tribunal de Justiça do RN afirma ter “plena convicção
quanto à regularidade dos pagamentos”. Por fim, a nota afirma que “as
informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos”.
Os ministros determinaram ainda medidas similares para a Advocacia-Geral da
União, pedindo que o ministro Jorge Messias envie as folhas de pagamento
completas em até 72 horas e identifique membros que recebam benefícios que não
se enquadrem nas determinações da corte. O corregedor nacional de Justiça
ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras.
A reportagem também entrou em contato com a Associação dos Magistrados do RN
para repercutir o tema, mas não obteve resposta aos questionamentos até o
fechamento desta edição.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) diz em nota que o STF reconheceu
a legitimidade de parcelas previstas no regime jurídico da magistratura. É
diferente a remuneração ordinária de pagamentos extraordinários, que podem
reunir indenizações, férias, passivos funcionais trabalhistas e outras parcelas
acumuladas.
“Valores recebidos excepcionalmente em determinado mês não representam,
portanto, a remuneração mensal habitual de um magistrado”, afirma a AMB. “A
construção de um novo regime remuneratório nacional exige ajustes
administrativos e a uniformização de procedimentos até então adotados de forma
distinta pelos tribunais”, acrescenta.
Nota do TJRN
Os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização
de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim
como ao pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a
capacidade financeira da instituição. Desta forma, o TJRN tem plena convicção
quanto à regularidade dos pagamentos. As informações solicitadas pelo STF serão
prestadas dentro dos autos.
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